Lei Orgânica n.o 3/2006 de de 21 de Agosto
Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Suspensões ou renúncias levou à substituição de mulheres eleitas por homens em vários casos em todos o pais (motivos familiares e profissionais são os alegados).
Como esperava, esta lei não veio alterar grande coisa.
Mas concordo com ela. Porque pelo menos enquanto as cabecinhas pensantes dos nossos políticos estão a elaborar as listas, têm de fazer contas de cabeça e pelo menos aprendem a aplicar a regra de 3 simples.
Parecendo que não isso é importante.
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário